No dia 29 de Setembro (de 2020) encontrei um cão esquelético (só tinha pele e ossos), faminto, a vaguear numa rua de Koudougou no Burkina Faso. Na verdade encontrei-o na Rua Almada Negreiros, na cidade de Valongo, distrito do Porto (Portugal). Afinal, também nas terras lusas, até para ser cão é preciso ter sorte. Não foi o caso. A civilidade humana e, já agora, os direitos dos animais não fazem parte das prioridades dos detentores do poder autárquico em Valongo.
Por Orlando Castro
Eis o que se passou. No dia 29 de Setembro à tarde socorri um cão (faminto e esquelético) que vagueava pela rua Almeida Negreiros em Valongo. Peguei nele e dirigi-me ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para lá deixar o indefeso animal.
Fui então informado (na rua, junto ao portão do Centro), depois de verificarem que o animal não tinha chip, que eu acabara de cometer um crime (provavelmente de lesa civilidade) ao violar o ordenamento jurídico português (quiçá a própria Constituição portuguesa) que me impede de socorrer um animal. Deveria, isso sim, chamar as autoridades para tratarem de ajudar o animal.
Perante a situação, arriscando a ser condenado (presumo) a uma pena de prisão máxima, identifiquei-me e disse ao funcionário que me atendeu que iria deixar o cão à porta (portão, mais exactamente) do Centro Veterinário Municipal de Valongo. E assim fiz.
No dia seguinte, à tarde, dirigi-me novamente ao Centro Veterinário Municipal de Valongo para tentar, de viva voz, explicar aos responsáveis o que se tinha passado na véspera e saber como estava o cão.
Foi então que encontrei o animal a vaguear nas ruas adjacentes ao Centro Veterinário Municipal de Valongo. Por telefone foi-me dito que teria de expor o assunto por e-mail, orando a Deus que o animal não fosse, entretanto e convenientemente, atropelado.
Mesmo considerando o “crime” que supostamente terei cometido ao socorrer um animal abandonado, faminto e esquelético, expliquei tudo isto – por escrito, conforme solicitado – às autoridades municipais, nomeadamente ao médico veterinário municipal (Fernando Rodrigues) e ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro.
Os dias, as semanas, os meses, foram passando e destas entidades municipais nenhuma resposta chegava. Alarguei a divulgação do sucedido aos vereadores da Câmara Municipal, a associações de protecção animal, às juntas de freguesia do Concelho de Valongo, aos partidos, Ordem dos Médicos Veterinários, aos órgãos de comunicação social da região e a outras autoridades, caso da Polícia de Segurança Pública e Procuradoria-Geral da República.
Foi então que, 14 dias depois do sucedido, o médico veterinário responsável pelo Centro Veterinário Municipal de Valongo, Fernando Rodrigues, teve a gentileza de fazer o favor de responder, dizendo:
«Acusamos a receção da exposição de V. Exa. pelo que informamos que nos termos do DL 315/2003, compete apenas às Autarquias a recolha de animais na via pública por forma a garantir que os mesmos são errantes e estão dentro da circunscrição do município.»
Como se constata, é uma resposta que em nada responde às minhas denúncias, ou acusações, e marimba-se para o que era de facto (mesmo que não de jure) o cerne da questão: o estado de saúde do animal.
Não deixando os seus créditos por mãos alheias, o Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, respondeu-me dizendo:
«Agradecemos o contacto de V. Exa. e, verificamos que o médico veterinário municipal de Valongo, Dr. Fernando Rodrigues, já remeteu a V. Exa. uma resposta sobre o assunto, no qual informou que deverá ser contactada a Autarquia em caso de se verificar a existência de animais errantes, para que possa ser efetuada a recolha do(s) animal(is) , nos termos do Decreto-Lei nº 315/2003.»
Provavelmente por escrevermos num tipo de português que não é entendível em Portugal, as respostas dos dois principais responsáveis por este assunto indicam-nos onde fica o fundo do corredor quando a pergunta é: quem é corredor de fundo.
Entretanto, por informação da Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana (Proc. LSOS n.º 3609/2020 de 01/10/2020) o caso foi remetido para a PSP (Polícia de Segurança Pública) “tendo em conta que a situação descrita tem lugar na área de responsabilidade dessa Polícia de Segurança Pública.”
Por sua vez o Ministério Público remeteu o assunto para o “Diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto” (DA n.º 15488/20 – Animal abandonado – Email de 03-10-2020 – DA nº. 15488/20 – Entrada nº. 32053-20).
Como nota provisoriamente final, informo que até saber o que de facto se passou com este cão (que, provavelmente, por criminosa incúria humana já terá morrido), publicarei regularmente aqui este mesmo texto. Esta é a sexta publicação. A primeira foi a 22 de Outubro, a segunda em 22 de Novembro, a terceira a 20 de Dezembro de 2020, a quarta em 21 de Janeiro de 2021 e a quinta a 21 de Fevereiro de 2021.